Legislação

Legislação

A Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética. Essa diretiva visa melhorar o desempenho energético dos edifícios na União Europeia e promover a eficiência energética.

O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, transpõe essa diretiva para a legislação nacional em Portugal. Ele estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE). O SCE é responsável por certificar a qualidade do ar e a eficiência energética dos edifícios em Portugal.

O SCE baseia-se na avaliação do desempenho energético dos edifícios, atribuindo-lhes uma classe energética que varia de A+ (muito eficiente) a G (pouco eficiente). Esta avaliação é realizada por técnicos qualificados, que analisam as características do edifício, como a envolvente térmica, os sistemas técnicos e os consumos energéticos.

O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 estabelece ainda requisitos específicos para a qualidade do ar interior nos edifícios, garantindo que estes proporcionam condições saudáveis e confortáveis para os seus ocupantes.

Os Despachos 6476-A/2021, 6476-B/2021, 6476-C/2021, 6476-D/2021, 6476-E/2021 e 6476-H/2021, bem como as Portarias 133-G/2021, 133-H/2021 e 133-I/2021, regulamentam o Decreto de Lei.

SRI:

O SRI (Indicador de Aptidão para Tecnologias Inteligentes) é uma ferramenta introduzida pela Comissão Europeia para avaliar a prontidão dos edifícios para usar tecnologias inteligentes. Avalia a prontidão inteligente dos edifícios para:

  • Otimizar a eficiência energética e o seu desempenho geral;
  • Adaptar a sua operação às necessidades dos ocupantes.
  • Adaptar-se aos sinais da rede (por exemplo, flexibilidade energética).

A avaliação do SRI consiste em avaliar o desempenho dos “serviços prontos para inteligência” categorizados nos seguintes 9 domínios técnicos: aquecimento, refrigeração, água quente sanitárias, ventilação, iluminação, envolvente dinâmica, eletricidade, carregamento de veículos elétricos, monitorização e controlo. O desempenho de cada serviço é avaliado em relação aos seguintes 7 fatores de impacto: eficiência energética, manutenção e previsão de falhas, conforto, conveniência, saúde, bem-estar e acessibilidade, informação aos ocupantes, flexibilidade energética e armazenamento1.

O resultado da avaliação de prontidão inteligente é agregado em uma classe SRI geral e uma pontuação SRI, que expressa o quão próximo o edifício está da prontidão inteligente máxima1. Além disso, pontuações específicas em cada uma das 3 funcionalidades-chave da inteligência do edifício são calculadas.

Marcas Representadas

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