A ADENE, enquanto Agência Nacional para a Energia, dará apoio à transposição para o ordenamento jurídico nacional, da Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios. No âmbito das suas competências e atividades, nomeadamente a gestão do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), será responsável pelo desenvolvimento de projetos técnicos e pelo reforço das ações de formação e qualificação.
A Diretiva surge no âmbito do pacote Fit for 55 (Objetivo 55) proposto pela Comissão Europeia para rever e atualizar a legislação da União Europeia (UE), e tem como objetivo promover a melhoria do desempenho energético e a redução das emissões de gases com efeito de estufa dos edifícios na UE, com o propósito de alcançar um parque imobiliário com emissões nulas até 2050. Tem em consideração as condições climáticas externas, as condições locais, os requisitos em matéria de qualidade do ambiente interior e a relação custo-eficácia.
Esta diretiva estabelece um conjunto de obrigações às quais os Estados-Membros têm de responder, trazendo também algumas novidades, com destaque para os seguintes aspetos:
- Atualização dos requisitos mínimos aplicáveis aos edifícios e revisão das metodologias de cálculo para o desempenho energético dos mesmos.
- Introdução de uma metodologia para o cálculo do Potencial de Aquecimento Global dos Edifícios, incentivando uma análise no ciclo de vida do edifício.
- Definição de requisitos com vista à instalação de sistemas solares em edifícios novos, renovados ou existentes, criando oportunidade para tornar os edifícios “solar-ready”.
Introdução do Passaporte de Renovação como instrumento que, em articulação com o Certificado Energético (CE), permitirá um foco na implementação de medidas de melhoria, passo-a-passo, dedicadas a cada edifício em particular. - Reforço da infraestrutura de mobilidade sustentável, com revisão dos requisitos relativos ao carregamento de veículos elétricos e espaços de estacionamento para bicicletas e veículo de categoria L.
- Reforço dos “edifícios inteligentes” com a introdução do indicador de aptidão para tecnologias inteligentes e outras disposições em matérias de automação e controlo dos edifícios.
- Reconhecimento da importância dos sistemas de controlo independente dos certificados de desempenho energético, dos passaportes de renovação, dos indicadores de aptidão para tecnologias inteligentes e dos relatórios de inspeção.
- Revisão da importância da inspeção regular dos sistemas de aquecimento, de ventilação e de ar condicionado nos edifícios.
- Realce da importância do desempenho da qualidade do ambiente interior dos edifícios.
- Introdução de um novo standard de desempenho de edifício, definido como Edifícios de Emissões Nulas, representado como edifício de classe A na futura escala de desempenho nos certificados energéticos.
- Introdução de Normas Mínimas de Desempenho Energético para edifícios não residenciais, estabelecendo limiares mínimos de desempenho energético ao longo do tempo com vista à sua transformação em edifícios de emissão zero até 2050.
- Introdução da definição de uma trajetória de desempenho energético mínimo do stock de edifícios residenciais, com vista à sua transformação em edifícios de emissão zero até 2050.
- Reforço da importância do financiamento e incentivo à renovação dos edifícios, com especial importância no aumento da taxa de renovação profunda destes e da salvaguarda dos ocupantes vulneráveis ou em pobreza energética.
- Introdução de um novo Plano Nacional de Renovação de Edifícios, que substituirá a atual Estratégia de Longo
- Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), com o objetivo de transformar edifícios existentes em edifícios com emissões nulas.
- Atualização do layout dos certificados energéticos e indicadores nestes incluídos, segundo um template específico, com a harmonização das classes de desempenho em toda a UE, de A a G, e com a introdução facultativa de uma classe A+ representativa de um edifício positivo de elevado desempenho
- Implementação de Balcões únicos para o desempenho energético dos edifícios, destinados a todos os envolvidos na renovação de edifícios, nomeadamente proprietários de habitações e agentes administrativos, financeiros e económicos, tais como as Pequenas e Médias Empresas, incluindo as microempresas.
A transposição da Diretiva para Portugal deverá ocorrer até 29 de maio de 2026.
Artigo original em: https://www.adene.pt/adene-apoia-a-transposicao-da-diretiva-do-desempenho-energetico-dos-edificios/